Utentes - Direitos e Deveres
- a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
- ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
- a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
- à prestação de cuidados continuados;
- a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
- a ser informado sobre a sua situação se saúde;
- de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
- a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
- à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
- de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
- à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
- por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
O doente tem o dever:
- de zelar pelo seu estado de saúde;
- de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações nacessárias;
- de respeitar os direitos dos outros doentes;
- de colaborar com os profissionais de saúde;
- de respeitar as regras de funcionamento dos serviçios de saúde;
- de utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários.
Fonte: Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, da Direcção-Geral da Saúde


Era óptimo que os direitos e deveres do doente fossem cumpridos na íntegra. Contudo, nem sempre isso acontece. A vocês, jovens estudantes de enfermagem, futuros profissionais de saúde, devem contribuir para o bem estar do doente, e fazer disso o vosso lema.
Celeste